quarta-feira, 30 de maio de 2012











" A creditamos que a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.
Se a nossa opção é progressiva, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente
e não de sua negação, não temos outro caminho se não viver a nossa opção.
Encarná-la, diminuindo, assim, a distância entre o que dizemos e o que fazemos"
Paulo Freire














terça-feira, 22 de maio de 2012





Violência sexual contra crianças e adolescentes

É um tipo de violência interpessoal, em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de adolescente mais velho, baseada nas relações de poder, obrigando a outra pessoa a realizar práticas sexuais contra sua vontade, ou se aproveitando de sua imaturidade, usando a influência psicológica.
Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica sempre está presente.
A violência sexual na maioria das vezes não deixa vestígios, e esse é um tipo de crime sem testemunhas, o que faz com que vários casos não chaguem a um desfecho satisfatório.
A impunidade é um fator relevante na propagação desse tipo de violência e precisa ser efetivamente combatida, através de sua denúncia. 




Palestra ministrada por Tia Jô Conselheira Tutelar do nosso Município, visou esclarecer para nossos alunos funcionários e corpo docente, a importância da nossa colaboração nessa campanha que é de interesse de toda a comunidade. A responsabilidade de denunciar todo e qualquer tipo de abuso é também nossa. Afinal muitas vezes esses abusos acontecem muito próximos de nós, que muitas vezes fechamos os olhos achando "Ah! não é comigo!"
Precisamos ter a consciência de que, abuso sexual contra crianças e adolescentes é crime! E nós não podemos ficar calados vendo nossos filhos, sobrinhos, netos, enfim...sofrerem com esse tipo de crime.
"Ajude a combater a violência sexual contra crianças e adolescentes."

DENUNCIE! 
LIGUE 100













Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ( Quatorze) anos:

TAMBÉM É CONSIDERADO ESTUPRO: Qualquer prática que vise o prazer sexual do agressor: sexo oral, bolinagem (alisar as partes), etc., independente de ser a vítima menino ou menina.

PENA: Reclusão, de 8 (oito) a 15 (Quinze) anos. (Incluído pela lei 12015 de 2009)





terça-feira, 15 de maio de 2012





Homenagem às mães
Mãe, amor sincero sem exagero.
Maior que o teu amor, só o amor de Deus...
És uma árvore fecunda, que germina um novo ser.
Teus filhos, mais que frutos, são parte de você...

És capaz de doar a própria vida para salva-los.
E muito não te valorizam...
Quando crescem, de te esquecem.
São poucos, os que reconhecem...

Mas, Deus nunca lhe esquecerá.
E abençoará tudo que fizerdes aos seus...
Peço ao Pai Criador que abençoe você.
Um filho precisa ver o risco que é ser mãe...
Tudo é cirurgia, mas ela aceita com alegria.
O filho que vai nascer...

Obrigado é muito pouco, presente não é tudo.
Mas, o reconhecimento, isso! Sim, é pra valer...
Meus sinceros agradecimentos por este momento.
Maio, mês referente às mães, embora é bom lembrar...
Dia das mães, que alegria é todo dia.
J.Bernar