Violência sexual contra crianças e adolescentes
É um tipo de violência interpessoal, em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de adolescente mais velho, baseada nas relações de poder, obrigando a outra pessoa a realizar práticas sexuais contra sua vontade, ou se aproveitando de sua imaturidade, usando a influência psicológica.
Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica sempre está presente.
A violência sexual na maioria das vezes não deixa vestígios, e esse é um tipo de crime sem testemunhas, o que faz com que vários casos não chaguem a um desfecho satisfatório.
A impunidade é um fator relevante na propagação desse tipo de violência e precisa ser efetivamente combatida, através de sua denúncia.
Palestra ministrada por Tia Jô Conselheira Tutelar do nosso Município, visou esclarecer para nossos alunos funcionários e corpo docente, a importância da nossa colaboração nessa campanha que é de interesse de toda a comunidade. A responsabilidade de denunciar todo e qualquer tipo de abuso é também nossa. Afinal muitas vezes esses abusos acontecem muito próximos de nós, que muitas vezes fechamos os olhos achando "Ah! não é comigo!"
Precisamos ter a consciência de que, abuso sexual contra crianças e adolescentes é crime! E nós não podemos ficar calados vendo nossos filhos, sobrinhos, netos, enfim...sofrerem com esse tipo de crime.
"Ajude a combater a violência sexual contra crianças e adolescentes."
DENUNCIE!
LIGUE 100
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 ( Quatorze) anos:
TAMBÉM É CONSIDERADO ESTUPRO: Qualquer prática que vise o prazer sexual do agressor: sexo oral, bolinagem (alisar as partes), etc., independente de ser a vítima menino ou menina.
PENA: Reclusão, de 8 (oito) a 15 (Quinze) anos. (Incluído pela lei 12015 de 2009)